CONTRATO DE R$ 30 MILHÕES
Juiz suspende patrocínio da Caixa com o Corinthians
A Justiça Federal do RS determinou, nesta quarta-feira (28/2) a suspensão do contrato de patrocínio que a Caixa Econômica Federal firmou com o Sport Club Corinthians Paulista para divulgar sua marca na camiseta do time. A decisão é uma resposta a ação do advogado Antônio Beiriz, com a alegação de que o pagamento de cerca de R$ 30 milhões ao clube seria lesivo ao patrimônio público da União.
Concedida pelo juiz federal Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, a liminar também proíbe novos pagamentos em favor do clube de futebol até o julgamento do mérito do processo.
O autor da ação afirmou que a Caixa, enquanto empresa pública vinculada ao Ministério da Fazenda, estaria gastando com publicidade inócua e destituída de caráter informativo, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
O magistrado concordou com o parecer do MPF (Ministério Público Federal), no sentido de que o patrocínio concedido pela Caixa ao Corinthians não atende aos preceitos constitucionais que orientam a publicidade de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, com caráter educativo, informativo ou de orientação social. Ele destacou que o patrocínio também lesa o interesse coletivo do torcedor brasileiro, na medida em que promove o sensível desequilíbrio econômico entre as agremiações nacionais do futebol profissional.
De acordo com o juiz, a Caixa tem capital de caráter público e é beneficiada por diversas funções garantidas na legislação, como o monopólio das loterias, a centralização dos depósitos do FGTS, a política de fomento à habitação popular e o monopólio do penhor. “Dessa forma, o banco não está sujeito, como alegou em sua defesa, às mesmas liberdades de política publicitária exercidas por entidades financeiras do setor privado, devendo acatar as regras impostas aos entes estatais pelo artigo 37 da CF”, afirmou.
Para Gregório, “no caso da Caixa, estão permitidos apenas os atos publicitários que busquem o atendimento dos fins apontados no parágrafo 1º do artigo 37 da Carta, atividade, aliás, que sempre atendeu com perfeição ao patrocinar, e com isso viabilizar, o esporte amador no país, mormente o atletismo”.
O pedido de liminar foi deferido determinando a suspensão imediata dos pagamentos ainda pendentes em favor do Corinthians, relativos ao contrato de patrocínio firmado com a Caixa. A multa diária prevista para o caso de descumprimento da decisão é de R$ 150 mil
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